Aspectos da Legislação Espeleológica no Brasil – Cavidades Naturais em Granitos e Gnaisses

         

Cavernas são ecossistemas frágeis e delicados. Nestes ambientes, fluxos de energia estão se processando a cada momento, sendo preciso todo cuidado quando existem intervenções humanas.

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Aspectos da Legislação Espeleológica no Brasil

A legislação espeleológica no Brasil evoluiu nos últimos anos em boa parte impulsionada pelo conflito existente entre o incremento da pressão econômica sobre recursos naturais e a crescente preocupação com a preservação e a conservação ambiental. Neste contexto, a necessidade de preservação e conservação do patrimônio espeleológico frente as atividades impactantes relacionadas principalmente à mineração e também pelo setor hidrelétrico, urbanizações, agronegócios dentre outros no país, engendrou a formulação de uma legislação específica. A mesma é abordada de forma resumida neste texto que apresenta uma breve revisão sobre as principais leis editadas a partir da promulgação em 1988 da Constituição da República Federativa Brasileira (Brasil, 1988).

Gruta do Lago AzulBonitoMato Grosso do Sul  – O tom azul impressionante que dá nome ao seu lago, de águas cristalinas e profundidade desconhecida – o máximo que já chegaram em profundidade foi 87 metros –, é reflexo da incidência do sol. Dentro da gruta, há formações curiosas de estalactites e estalagmites e fósseis de animais da pré-história, como a preguiça gigante. (Sidney Michaluate/Wikimedia commons – Viagem & Turismo – Editora Abril)

O ponto central da questão espeleológica é destacado no Artigo 20º, do Capítulo II da Constituição de 1988 que estabelece que as cavidades naturais subterrâneas no Brasil são bens da União (Brasil, 1988). Elas podem ainda de acordo com suas características serem consideradas como sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico conforme previsto no Artigo 216º da Constituição.

Após a Constituição, o Decreto Federal nº 99.556 publicado em 1° de outubro de 1990 teve como objetivo estabelecer a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território brasileiro, preservar sua integridade física e o ecossistema a ela associado. O entendimento geral desta lei é que toda e qualquer cavidade natural subterrânea deveria ser protegida. O efeito prático desta legislação foi a paralisação de atividades minerárias e o incremento de estudos e cadastros espeleológicos no país.

“Mesmo sendo resguarda por 8 instrumentos de proteção ambiental, cultural e histórica, região é alvo de novo pedido de exploração minerária.
Área é repleta de nascentes, cavernas pouco estudadas, transições de biomas e abriga um dos patrimônios culturais mas importantes de Minas Gerais”.

LEI.A (2019)

Seguindo a linha conservacionista, em junho de 1997 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA criou o Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV, órgão com objetivo específico de executar programas que visam proteger e conservar o patrimônio espeleológico nacional.

Abismo AnhumasBonitoMato Grosso do Sul – A gigantesca caverna submersa está entre as atrações mais espetaculares da cidade. Descoberta em 1970 pelo funcionário de uma fazenda da região, ela abriga um lago cristalino propenso as práticas de mergulho e flutuação. Para chegar até ele, é preciso fazer uma longa descida de rapel. (Fonte: Viagem & Turismo – Editora Abril)

Em setembro de 2004, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA editou a Resolução Nº 347 (Brasil, 2004), que dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico. Teve como objetivo instituir o Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas – CANIE, e estabelecer, para fins de proteção ambiental das cavidades naturais subterrâneas, os procedimentos de uso e exploração do patrimônio espeleológico nacional.

A criação do CANIE, cuja gestão seria do IBAMA, é parte integrante do Sistema Nacional de Informação do Meio Ambiente – SINIMA, teve como objetivo congregar informações correlatas ao patrimônio espeleológico nacional.

Outro aspecto da legislação diz respeito à necessidade de licenciamento por órgão ambiental competente para empreendimentos e atividades com potencial ou que efetivamente possam poluir ou degradar cavidades naturais subterrâneas e sua área de influência. Conforme previsto no Artigo 4º da Resolução CONAMA 347.

“A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do patrimônio espeleológico ou de sua área de influência dependerão de prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente, nos termos da legislação vigente”.

Artigo 4º da Resolução CONAMA 347

Decreto Federal 99.556/1990 foi alterado por uma nova redação dada pelo Decreto Federal 6.640/2008 e mantém a finalidade proteger o patrimônio espeleológico, autorizar e promover estudos e pesquisas técnico-científicas, além de atividades espeleológicas, esportivas, turísticas, recreativas, educacionais e culturais (Brasil, 2008).

(Clique nas fotos acima para ampliar | Fonte: Viagem & Turismo – Editora Abril).

Dentre as principais mudanças, destaca-se o Artigo 2º do referido Decreto prevê uma classificação em quatro graus de relevância para as cavidades naturais subterrrâneas conforme transcrito abaixo:

“A cavidade natural subterrânea será classificada de acordo com seu grau de relevância em máximo, alto, médio ou baixo, determinado pela análise de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional e local”.

Artigo 2º do Decreto Federal 6.640/2008.

Para a avaliação das cavidades, deve ser feita a análise de seus atributos, classificando os graus de importância entre acentuado, significativo ou baixo, tanto sob o enfoque local quanto regional.

As regras para a classificação dos graus de relevância das cavidades naturais foram determinadas pela Instrução Normativa MMA 02/2009. Posteriormente, este marco regulatório foi revogado pela Instrução Normativa MMA 02/2017 que redefiniu completamente a metodologia para a classificação.

Na IN MMA 02/2017 são reapresentados, com algumas modificações, os conceitos dos atributos a serem considerados para as quatro classes de relevância espeleológica, ou seja para os graus máximo, alto, médio e baixo. A definição do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas deverá considerar, segundo os enfoques local e regional, os atributos, grupos de atributos, peso e contribuição. Ainda em conformidade com esta última Instrução Normativa, a importância dos atributos das cavidades naturais subterrâneas será definida como acentuada, significativa ou baixa de acordo com o número de grupos de atributos minimamente significativos, avaliados sob os enfoques local e regional.

A classificação final determina a possibilidade ou não de impactos negativos irreversíveis bem como as medidas de compensação que devem ser adotadas. São vedados impactos nas cavidades naturais classificadas com máxima relevância. A compensação de cavidades classificadas com alta relevância se dá com a preservação de duas outras também classificadas com alta relevância. As cavidades classificadas com o grau médio de relevância poderão ser compensadas com de outras formas de acordo com o órgão licenciador. Não há previsão de compensação para cavidades de baixa relevância (Brasil, 2008).

Cavidades Naturais em Granitos e Gnaisses

Cavidades naturais em granito e gnaisses ainda são pouco conhecidas e estudadas se comparada à outras litologias. De forma mais intensa, a partir da década de 1970, expedições e estudos nestas cavernas foram relatadas em diversos países sendo
possível citar apenas alguns deles:

  • Estados Unidos – T.S.O.D Cave, New York (Carrol Jr, 1977);
  • Austrália – Girraween National Park (Finlayson, 1982); Labertouche Cave em Melbourne (Finlayson, 1986);
  • Suécia – Fennoscandian Shield (Sjöberg, 1986);
  • Espanha – Península Ibérica (Vidal Romaní & Rodriguez, 2011);
  • Brasil (Sena, 1996; Hardt, 2003; Auler, 2007; Igual 2011);
  • Alemanha – Fichtelgebirge Mountains (Striebel, 2008);
  • África do Sul (Scheuerer et al. 2013);
  • China (Song et al., 2015).

Cavernas de Berenore (foto grande) e Labertouche Cave em Melbourne (foto pequena acima), ambas na Austrália. E pintura rupestre na Caverna de Altamira, na Espanha (foto pequena abaixo).

Constituídas por um sistema de canais horizontais e/ou verticais, com fraturas e estruturas geológicas de variações irregulares, as cavernas formam um complexo sistema de condutos de excepcional beleza cênica, onde a ação da água, em algum momento do tempo geológico e por meio de diferentes processos, dissolveu a rocha matriz.

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Diversas classificações tipológicas de cavidades naturais em granitos são encontradas na literatura (Twidale, 1982; Sjöberg, 1986; Finlayson, 1986; Twidale & Vidal Romaní, 2005) e apresentam variações de organização e nomenclatura. A Figura 1 ilustra de forma esquemática a classificação de Finlayson (1986).

Figura 1: Esquema de classificação de Finlayson (extraído de Hardt, 2003).
Possíveis processos de gênese de cavidades nos domínios de Embasamento Granito-Gnaissico.

Uma síntese das tipologias é apresentada por Vidal Romaní &Rodriguez (2011) que descrevem os três tipos principais: Cavernas Estruturais (também relatadas como cavernas em fissuras ou em juntas, Cavernas em Blocos (por vezes relatadas como cavernas de talus, cavernas em matacões ou empilhamento de blocos) e Tafonis.

Exemplo de Caverna Estrutural. | Exemplo de Caverna em Talus.
Exemplo de Caverna formada por instabilização de blocos. | Exemplo de Caverna com circulação de água.
Exemplo de Tafoni.

Um ponto importante relacionado a dimensões das cavidades em granitos e gnaisses ressaltado por Twidale & Vidal Romaní (2005) é que independente da solubilidade da rocha, outros fatores podem ser determinantes para o desenvolvimento do vazio subterrâneo. Dentre eles, a dimensão e conectividade das descontinuidades na rocha (p. ex. fraturas, falhas, estratificações), continuidade e velocidade da passagem de água, gradiente hidráulico e taxas de elevadas pluviosidades, mesmo em rochas pouco solúveis como no caso de granitos e gnaisses podem formar grandes sistemas de cavernas. Em termos de dimensões as maiores cavernas graníticas do mundo são apresentadas na Tabela a seguir:

Tabela 1: Relação das cavernas em granito e gnaisse com maiores desenvolvimento e desníveis em âmbito mundial em 2008. (Fonte: Basis for the statement and management of the Folón Cave as a natural monument: Adenda to the file of Statement to Granite System Cave of O Folón as natural monument. Vigo 06/2008 – Spain. Disponível em: http://www.mauxo.com/downloads/Folonv3.9.0.es.hd.pdf)

No Brasil expedições e pesquisas em cavidades de Granito, Granitóides e Gnaisse foram realizadas no sul de Minas Gerais (Sena, 1995; Hardt, 1996), em Bertioga (Zampaulo et al., 2005) e Ubatuba (Igual et al., 2011) em São Paulo. Na Bahia, tafonis foram cadastrados por Auler (2007).

Nos últimos anos a Gruta do Riacho Subterrâneo em Itu (SP) se destaca como a maior caverna de granito da América do Sul apresentando cerca de 1.400 m de desenvolvimento linear e despertou o interesse multidisciplinar atraindo a atenção devido aos aspectos mineralógicos, biológicos, arqueológicos (Igual, 2011).

Em 2012, a Base de Dados Geoespacializados do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas – CECAV disponibilizava informações sobre a localização geográfica de 10.134 cavidades naturais subterrâneas no Brasil. Deste total, 140 cavidades se localizam em litologias como granito, gnaisse e granitóides, ou seja, pouco mais de 1% (Galvão & Cruz, 2012). O número é relativamente muito pequeno considerando o potencial para ocorrências espeleológicas nestas rochas no Brasil. Como exemplo, a Província Geológica da Mantiqueira de extensão regional abrangendo partes dos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro (p.ex. Serra do Mar), o sul e leste de Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia.

(Referências Bibliográficas no fim da página)


Eduardo Abjaud Haddad

Mestre em Geografia e Espeleólogo



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Referências Bibliográficas:

AULER, A. 2007. Expedição cadastra tafoni na Bahia. Conexão Subterrânea, Boletim 49,pg.1, Redespeleo – disponível em http://www.redespeleo.org.br

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BRASIL.Resolução CONAMA Nº 347, de 10 de setembro de 2004. Dispõe sobre a proteção do patrimônio espeleológico. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 2004.Disponível em: http://www.mma.gov.br.

BRASIL.Decreto Federal n. 6.640 de 7 nov. 2008. Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto número 99.556, de 1º de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes em território nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 nov. 2008. Seção 1. p. 8.

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Publicado por Alessandro Chakal

Geógrafo formado pela UFES (Espírito Santo - Brasil); Analista Ambiental e Paisagístico; Analista de Planejamento Territorial e Geoprocessamento (SIG/GIS); foi assessor sênior da Frente Parlamentar Ambientalista do ES (ALES); ex-Conselheiro Estadual de Cultura, na câmara de patrimônio ecológico, natural e paisagístico; Produtor Cultural e Músico (vocalista da banda The Windows - Tributo ao The Doors desde 1994), e responsável pela Agência TURISMO-GEOGRÁFICO: Expedições e Excursões - para o Festival de Jazz & Blues de Rio das Ostras (RJ), e para o Pico da Bandeira e travessia da Cordilheira do Caparaó (ES-MG).

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